OS ASPECTOS LEGAIS DA SUSTENTABILIDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL

Como se sabe, os impactos ambientais produzidos pela construção civil têm início desde os primeiros passos de sua execução, começando da terraplanagem até a produção, consumindo recursos naturais e energia, bem como produzindo muitos resíduos.

Certamente pode-se compreender que tais impactos ambientais podem ser extremamente negativos, como por exemplo, a deterioração da fauna e da flora do local ou até mesmo, devido ao esgoto não tratado, a contaminação hídrica.

A construção sustentável, por esse e outros motivos, tornou-se objeto de vários estudos com o escopo de diminuir os danos ao meio ambiente e melhorar a qualidade de vida da população, por meio de ações que instituam estratégias e formas reais de minimizar os prejuízos ambientais e viabilizar a sustentabilidade na construção civil.

Nesse sentido, é primordial que a construtora busque ter como colaboradoras, empresas que possuam idoneidade e certificação justamente para aplicar a sustentabilidade urbana, adaptando a oferta de serviços, a qualidade e a quantidade das demandas sociais, buscando o equilíbrio entre as demandas de serviços urbanos e investimentos em estrutura.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC, pensando nessas novas necessidades relacionadas ao tema, considerando a notoriedade do advento do aquecimento global, a ciência de que os recursos naturais não renováveis estão se tornando cada vez mais escassos, desenvolveu uma série de ações (dentre elas, a valorização da formalidade na construção) que têm como meta estimular as empresas do país, os diferentes níveis de governo e a própria sociedade a incorporarem o conceito da sustentabilidade na construção, instaurando inclusive o Programa Construção Sustentável.

O mencionado programa possui seis objetivos principais:

• Redução de Emissões na Cadeia Produtiva;

• Eficiência Energética das Edificações;

• Uso Racional da Água;

• Utilização de Materiais e Sistemas Sustentáveis;

• Gestão de Resíduos Sólidos;

• Viabilização do Desenvolvimento Sustentável no Espaço Urbano;

• Valorização do Ser Humano.

Além desse programa, tem-se que para a construção de uma sustentabilidade urbana perene, esta deve ser pautada e baseada em três pilares fundamentais: a representação tecno-material da cidade, como espaço de qualidade de vida e a cidade como espaço de legitimação das políticas públicas, sendo regulamentados, dentre outros, pelos Códigos de Edificações Municipais e diversas Normas Técnicas.

A instituição e aprimoramento dos Códigos de Edificações no Brasil foram adequando o ambiente urbano às necessidades trazidas pela evolução da sociedade, em especial com a necessidade pungente de implementar soluções sustentáveis para um convívio pacífico do concreto com o verde.

Esses dispositivos legais podem ser de grande auxílio às construtoras e edificadoras no momento de contratar empresas para prestar serviços em seus empreendimentos, como forma de se resguardar, promovendo um trabalho preventivo em relação à contratação, blindando ou amenizando eventuais danos ou negligência, em busca de corroborar administrativa ou judicialmente  as medidas preventivas realizadas.

Para tanto, a construção sustentável prevê a redução e a otimização de consumo de materiais e energia, a redução dos resíduos gerados, a preservação do ambiente natural e a melhoria do ambiente edificado.

A sustentabilidade na construção civil envolve não só o projeto da obra, mas também o projeto de gestão ecológica da água ou o uso de energias renováveis, bem como o bem-estar e a segurança dos trabalhadores e o descarte adequado dos restos produzidos.

Nesse sentido, a construtora ou edificadora, ao buscar empresas fornecedoras, deve se atentar a alguns pormenores, como preço, formalização, atendimento às normas técnicas, licenciamento ambiental, certificações, combate ao trabalho escravo e infantil e credibilidade.

Em relação ao preço, no geral esse é o critério número um para a contratação de fornecedores na construção civil. Contudo, muitas vezes, o preço mais barato pode sair muito caro. Quando se verifica um preço muito abaixo do geralmente praticado no mercado, o contratante sempre deve desconfiar, não significando que deva buscar o produto mais caro, mas sim que deve se informar acerca da credibilidade e qualidade dos serviços da empresa a ser contratada.

Quanto à formalização, tal medida se refere à necessidade de se promover a certificação de que a empresa está operando de forma regular. De posse do CNPJ do fornecedor, promove-se pesquisa junto ao site da Receita Federal onde se pode conferir os principais dados da empresa (razão social, nome fantasia, atividade, natureza jurídica, endereço) confirmando se ela está ou não ativa, além de consultar junto ao SPC/Serasa se a empresa possui pendências ou dívidas.

O atendimento às normas técnicas diz respeito a um pré-requisito para garantir a qualidade da obra, bem como a segurança e o conforto de todos os seus usuários, dessa forma é imprescindível que os fornecedores da construção civil trabalhem com produtos que atendam às regras da NBR 15.575 – Edificações Habitacionais – Desempenho, a qual define os parâmetros de desempenho mínimo para os principais elementos de uma edificação.

Quanto ao Licenciamento Ambiental, é necessário pedir ao fornecedor o número de processo de sua licença ambiental, consultando sua validade no órgão ambiental estadual.

A licença ambiental é um requisito legal para os empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais e causam impactos ao meio ambiente, sendo estabelecidas condições para a instalação e a operação dessas empresas, de forma a abrandar e contrabalançar os eventuais danos ambientais causados.

Já as certificações se referem ao respeito às normas técnicas da ABNT e à legislação ambiental, que devem ser o mínimo exigido dos fornecedores. Além disso, devem-se selecionar empresas que sejam certificadas em programas de gestão de qualidade, como: ISO 9000 – Gestão da Qualidade; ISO 9001 – Gestão da Qualidade – Exigências; ISO 14001 – Proteção ao Meio Ambiente; ISO 18001 – OHSAS; Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).

Munida de tais certificações, a construtora ou incorporadora poderá ter a certeza de estar adquirindo materiais de empresas que atuam com responsabilidade técnica e socioambiental.

Em relação ao combate ao trabalho escravo e infantil, tal requisito é essencial. Infelizmente, a construção civil é apontada como o setor com mais casos de trabalho escravo no Brasil.

Assim, basta acessar a lista de empresas autuadas por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão ou utilizar trabalho infantil, disponibilizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério da Economia.

Já a credibilidade de um fornecedor advém de sua reputação junto ao mercado. Por meio de informações de outros clientes, é possível verificar a confiabilidade de cumprimento dos itens contratuais, principalmente com relação a prazos e qualidade. 

A sustentabilidade na construção civil passa pela integração de vários setores da sociedade, com a promoção de políticas que busquem a promoção da educação ambiental, cunhando uma conscientização maior na sociedade como um todo.

Dessa forma, ao contratar prestadoras de serviços, as construtoras e incorporadoras atualmente precisam estar atentas ao cumprimento dos aspectos legais vinculados às questões ambientais, conforme exposto, realizando assim a prevenção de perdas financeiras e o bom funcionamento do empreendimento, tornando assim, a construção sustentável e contribuindo para com a economia e preservação dos recursos naturais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

_____ Construção Sustentável Disponível em: https://cbic.org.br/construcao-sustentavel/ Acesso em 29/11/2020.

_____ Normas técnicas para construções sustentáveis Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/normas-tecnicas-para-construcoes-sustentaveis,bf5de761e395b410VgnVCM1000003b74010aRCRD  Acesso em 29/11/2020.

SOUZA, Érica da Cunha Victor. Legislação Sustentável: Diretrizes para incorporação de conceitos de sustentabilidade no código de edificações de Vitória/ES. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/posfau/article/view/112375/110640  Acesso em: 29/11/2020

RIBEIRO, Marina Almeida. CRUZ, Matheus Bruno Dias. O desafio da sustentabilidade na construção civil: aspectos legais e jurisprudências. Disponível em: http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-ambiental/337625-o-desafio-da-sustentabilidade-na-construcao-civil-aspectos-legais-e-jurisprudencias Acesso em 28/11/2020.

DUTRA, Helena. Fornecedores de construção civil: 8 critérios para contratação. Disponível em: https://www.sienge.com.br/blog/fornecedores-de-construcao-civil/ Acesso em: 30/11/2020

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