O QUE É INVENTÁRIO NEGATIVO?

O Inventário Negativo é uma figura que não existe na legislação, mas que facilita em muito a vida dos herdeiros para os fins legais. Assim, pela praxe, doutrina e jurisprudência, é absolutamente aceito.

A partilha de bens após a morte de uma pessoa pode vir a ser um tanto problemática. Isso porque é necessário que o processo de inventário corra tranquilamente para que os bens sejam devidamente distribuídos

Muitas vezes, o de cujus inclusive deixa dívidas, que devem ser sanadas com os bens da herança.

Sendo assim, por definição, o Inventário Negativo é um processo judicial ou extrajudicial que visa certificar de forma legal a inexistência de bens deixados pelo falecido.

No meio das diversas obrigações e implicações legais que surgem com a morte de uma pessoa, seja em relação ao patrimônio, ou em relação ao estado civil do cônjuge sobrevivente, o Inventário Negativo compreende uma forma de amenizar eventuais danos que possam surgir a partir do evento da morte.

Nesse sentido, são duas as principais razões pelas quais os herdeiros recorrem ao Inventário Negativo. Veja a seguir.

(h2) Inventário Negativo: proteção do patrimônio dos herdeiros

Em relação ao patrimônio inexistente, a principal razão pela qual o Inventário Negativo é realizado é para evitar que dívidas do de cujus sejam cobradas dos herdeiros.

Isso acontece em razão do artigo 1.792 do Código Civil, que regulamenta o pagamento das dívidas do falecido e a possibilidade de cobrança dos herdeiros. Veja.

Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

Assim, o artigo 1.792 determina que as dívidas do falecido só poderão ser cobradas no limite da herança, e que cabe aos herdeiros provar eventual excesso para que esses bens cheguem à sua propriedade.

Sendo assim, é precisamente por meio do processo de inventário que há o balanço entre as dívidas e os bens deixados pelo de cujus, para que apenas o excedente seja destinado aos herdeiros.

Nesse contexto, o Inventário Negativo existe para provar legalmente que não há bens para a partilha, na hipótese de aparecer algum credor do falecido exigindo que a dívida seja sanada.

Funciona, na verdade, como uma proteção para os herdeiros, para garantir que não haverá cobrança deles por dívida do falecido, uma vez que o pagamento das dívidas deve atender aos limites da herança.

(h2) Inventário Negativo: Casamento do cônjuge sobrevivente

Ainda de acordo com o Código Civil, a falta de inventário pode ser uma causa suspensiva do casamento do cônjuge sobrevivente. Veja:

Art. 1.523. Não devem casar:

I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

Assim, o artigo 1.523 do Código Civil determina que, se o cônjuge sobrevivente que tiver filhos do falecido vier a casar sem que seja feito o inventário, então esse casamento poderá ser suspenso.

Importante dizer que não se trata de um caso de anulação de matrimônio, mas apenas suspensão. Se comprovada superada a condição que levou à suspensão, então o matrimônio será validado desde a sua realização.

Assim, na hipótese de um casal que não tinha bens quando do momento da morte de um dos cônjuges, a melhor solução para que um novo matrimônio não seja ameaçado é o Inventário Negativo.

Isso porque, ainda que de fato não haja bens, não tendo sido feito o inventário, este casamento sempre estará sob ameaça de suspensão. Havendo o Inventário Negativo, além da proteção dos herdeiros contra ameaça de credores, estará o cônjuge sobrevivente livre das penas do artigo 1.523.

(h2) Conclusão

Em meio a tantos entraves burocráticos que o sistema legal é capaz de obrigar a vida civil, o Inventário Negativo surge como uma alternativa para simplificar as relações e garantir segurança jurídica dos herdeiros sobreviventes.

Na hipótese de falecimento de um parente sem bens, não hesite em buscar ajuda e formalizar o Inventário Negativo. É uma medida de segurança contra credores e garantia de direitos para o cônjuge sobrevivente, para que ele possa seguir sua vida sem amarras legais.

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