A procuração com poderes específicos para alienação de bem imóvel é uma questão delicada e importa para uma boa gestão de patrimônio. Muitas vezes, fazer uma procuração para dar poderes a alguém para resolver questões para você pode significar um problema no futuro, e é preciso se atentar a isso.
O instituto da procuração para outorgar poderes a terceiros é muito antigo. É verdade que pode funcionar muito bem quando se constata uma certa indisponibilidade por parte daquele que outorga os poderes, o mandante, para negociar ou diligenciar tanto quanto necessário.
Nesse contexto, surge a figura do mandatário, que é via de regra uma pessoa de confiança do mandante. O mandatário se coloca à frente das necessidades jurídicas ou administrativas em nome do mandante. Isso para poder acompanhar tudo de perto e resolver o que for preciso assim que necessário.
A procuração Outorgando Poderes
A procuração é o instrumento que faz esse papel de canal facilitador para concretizar as vontades das partes, ainda que eventualmente os acordos sejam, de fato, firmados por um terceiro constituído.
Isso porque, todo e qualquer ato praticado legalmente depende de autorização expressa. Isso se aplica para os mais banais, como obter meras informações sobre o patrimônio perante alguma repartição pública. Por essa razão, muitas vezes a procuração é outorgada de uma maneira superficial, para que um terceiro possa providenciar o que for necessário para desenvolvimento de um negócio, por menor que ele seja.
Assim, nesse tipo de documento, é comum constarem as palavras “amplos poderes” ou “poderes gerais e irrestritos”. Esses termos conferem ao mandatário poderes para providenciar e se movimentar razoavelmente em relação aos entraves jurídicos e administrativos que dizem respeito a uma outra pessoa. Em resumo, esse tipo de documento confere legitimidade ao mandatário para responder legalmente pelo mandante.
Quando a procuração é outorgada para conferir poderes de administração, contudo, essa situação pode ficar um pouco mais delicada em um aspecto especificamente.
Poderes de administração
Outorgar poderes de administração significa, de alguma forma, conceder a um terceiro o poder de tomar decisões sobre um patrimônio. Essa situação é benéfica quando, por exemplo, o proprietário tem que viajar ou fica impossibilitado por alguma outra causa, fisicamente ou não, de estar presente nos trâmites das negociações em geral .
Ocorre que, ainda que transferir a uma outra pessoa a responsabilidade pela administração de um patrimônio possa parecer uma solução em vários aspectos, é preciso ter muito cuidado no que se refere ao fechamento de grandes negócios pelo mandatário.
Isso porque, ainda que os poderes amplos do mandatário signifiquem que se trata de uma pessoa de confiança, a decisão de alterar o patrimônio só caberá ao proprietário, e portanto ao mandante. É preciso se assegurar de que, ainda que o negócio seja assinado pelo mandatário, o mandante conheça integralmente o conteúdo daquela transação.
A procuração com poderes específicos para alienação de bem imóvel
É importante destacar que a alienação de bem imóvel por procuração é com certeza uma possibilidade. Não se está questionando a legalidade dessa forma de transmissão da propriedade.
Contudo, é essencial que na procuração seja expressamente determinado que o documento se refere à alienação de imóvel. Deve ainda, ser específica para aquele imóvel, com descrição pormenorizada do objeto do negócio.
Isso porque, muitas vezes quando há outorga de poderes de administração, é essencial respeitar os limites da procuração outorgada. A procuração dando amplos poderes, nesse caso, não é suficiente.
Fundamento legal: Art. 661,§1º, do Código Civil
Para garantir que isso ocorra dessa forma, o Código Civil traz em seu artigo 661, §1° essa determinação. Conforme o texto da lei, “para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.”
Por “administração ordinária”, podemos entender os atos em geral mencionados anteriormente. Eles exigem a presença do proprietário, ou mandatário, mas por si mesmos não afetam de maneira severa o patrimônio do mandante. Para os demais atos, especificados no artigo, é necessária a procuração com poderes específicos.
É esse, portanto, o dispositivo legal que determina que para alienação de bens imóveis por procuração, é preciso que haja poderes específicos. Ou seja, para aquele negócio especificamente, haverá uma procuração específica, em que inclusive se deve descrever o bem imóvel objeto do negócio, para que o consentimento do mandante seja inquestionável.
Nulidade dos negócios jurídicos na ausência de procuração com poderes específicos para alienação de bem imóvel.
Por fim, cabe destacar que na hipótese de o artigo mencionado não ser respeitado, e a venda do imóvel ser realizada por mandatário possuidor de procuração não específica, o negócio jurídico corre o risco de ser anulado.
Assim, basta que o proprietário entenda que o documento usado não era suficiente para efetivar essa alienação. Neste caso, ele deverá entrar com uma ação para requerer a nulidade do negócio, e a venda é desfeita.
Por tudo isso, é possível entender que a procuração é um instrumento muito eficaz para facilitar os negócios e providências legais de uma forma geral. Contudo, é essencial que seu conteúdo seja redigido de forma clara e delimite os poderes que devem ser transferidos de forma eficiente. Quanto à alienação de bens imóveis, é imprescindível que a procuração seja específica para efetivar a venda, sob pena de nulidade do negócio jurídico.
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