QUAL A RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO CIVIL EM UMA CONSTRUÇÃO?

Ao fechar um contrato para construção de uma obra, ambas as partes esperam que tudo corra bem, e que seja possível entregar o projeto conforme esperado pelo cliente que paga por ela. Contudo, na hipótese de algo sair errado, qual a responsabilidade do engenheiro civil em uma construção?

Uma obra de engenharia costuma ser algo que envolve uma gama de pessoas, relações, obrigações a serem devidamente combinadas. Assim, os deveres do engenheiro civil vão além da construção da obra.

(H2) Responsabilidades do engenheiro civil em uma construção

É preciso entender que, desde a formulação do contrato, que ocorre antes da colocação da primeira pedra, já há obrigações a serem cumpridas pelo engenheiro, e isso se mantém até mesmo depois que o contrato é extinto.

De acordo com o Código Civil, artigo 618, a regra é que a responsabilidade por materiais e pelo solo é de 5 anos, pela segurança e solidez do trabalho. Ou seja, após esse período, só se exime o engenheiro dos danos decorrentes de materiais e solo, os restantes permanecem.

Isso porque é dever do engenheiro, resumidamente, assinar um contrato com o qual possa cumprir, projetar a obra devidamente, especificando corretamente procedimentos e materiais a serem usados, executar a construção da forma correta, entregar o que foi prometido e, por fim, responsabilizar-se civil e criminalmente por danos decorrentes de erros da execução.

A seguir estão descritos pormenorizadamente cada um dos conjuntos complexos de obrigações pelas quais se responsabiliza o engenheiro em uma construção.

(H3) Contratual

O contrato é o documento que estabelece os termos da relação jurídica estabelecida. Por essa razão, tudo que tiver nele disposto e que nao for cumprido pelas partes, pode ser requerido perante o juiz.

Dessa forma, é muito importante que, ao assinar o contrato, ambas as partes estejam certas de que estão aptas a cumprir suas disposições. Um eventual nao cumprimento pode ensejar execução obrigatória ou indenização por perdas e danos.

(H3) Materiais adquiridos

Por mais que o engenheiro não seja o fabricante de fato dos materiais, é dele a incumbencia de escolher os materiais a serem usados na obra, pelo que o cliente paga o preço, confiando que aquela é a melhor escola.

Na hipótese de algum defeito na obra ser decorrente da escolha de um material de qualidade ruim, nao poderá o engenheiro se eximir da responsabilidade decorrente dos danos ocorridos.

A empresa fabricante dos materiais poderá, no máximo, dividir a responsabilidade. Uma boa forma de evitar a responsabilização total é confeccionar o Memorial Descritivo corretamente, para que a prova esteja devidamente constituída desde o princípio.

(H3) Construção correta e segura

A execução da obra em si é com certeza a responsabilidade de maior peso do engenheiro civil. Aqui se inclui sem dúvida a segurança do empreendimento, mas também sua realização de acordo com o que foi estipulado desde o início, com a concordância do cliente.

Assim, se a obra estiver segura, mas a forma, as dimensões, enfim, o projeto não estiver de acordo com o esperado, então há responsabilização do engenheiro civil, que pode ter que pagar indenização por perdas e danos.

(H3) Terceiros

Além dos danos eventualmente devidos ao cliente que não tiver suas expectativas atendidas, ou que experimentar algum dano efetivo da má execução da obra, também deve o engenheiro civil se responsabilizar por danos causados a terceiros pela má execução da obra.

Assim, por exemplo, blocos que caem nos terrenos vizinhos, pessoas passando na rua prejudicadas por poeira ou até por um barulho ensurdecedor em horário indevido, poderão ser indenizadas pela má condução da obra pelo engenheiro.

(H2) Responsabilidade criminal

Por fim, é importante destacar que, para além dos danos civis, que podem levar ao pagamento de indenizações pelo engenheiro, ou obrigá-lo a consertar a obra de acordo com a necessidade, também pode ocorrer responsabilização criminal.

Sendo assim, se o engenheiro agir de má-fé, ou cometer erro crasso, que prejudique a vida do cliente ou de terceiros, poderá responder criminalmente, se for o caso. Neste caso, poderá ter que pagar com a privação da liberdade, a depender do caso, em regime de reclusão, detenção, ou penas alternativas.

No Código Penal, esse seria o caso do cometimento dos “crimes contra a incolumidade pública” ou “crime de perigo comum”.

Dessa forma, agora que você já sabe qual a responsabilidade do engenheiro civil em uma construção, não deixe de se precaver. Redigir o contrato devidamente, comprar materiais certificados e executar a obra dentro das recomendações de seguranças são medidas importantes para evitar constrangimentos ou até uma pena criminal decorrente de um erro.

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